DECRETO 9.447, DE 16-7-2018
(DO-U DE 17-7-2018)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2018 e a segunda, referente à diferença entre valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de novembro/2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
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