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TABELAS PRÁTICAS

SEGURO DESEMPREGO

A partir de 01/01/2019

Salário Médio até R$1.531.02

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

Salário Médio de R$1.531.03 até R$2.551.96

Multiplica-se R$ 1.531,02 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Salário médio acima de R$2.551.96

O valor da parcela será de R$1.735,30 invariavelmente

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;

  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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