TABELAS PRÁTICAS
SEGURO DESEMPREGO
A partir de 01/01/2019
Salário Médio até R$1.531.02
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Salário Médio de R$1.531.03 até R$2.551.96
Multiplica-se R$ 1.531,02 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Salário médio acima de R$2.551.96
O valor da parcela será de R$1.735,30 invariavelmente
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
-
Tiver sido dispensado sem justa causa;
-
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
-
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
-
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
-
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
-
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
-
-
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
-
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.